TJSP - 0043065-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:41
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:18
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043065-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1154688-88.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Marques Lucianeti - Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCB -
Vistos.
Indefiro a inclusão do INSS no polo passivo da demanda, pois o mesmo não respondeu á ação principal.
Note-se, inclusive, que eventual inclusão do INSS no polo passivo acarretaria a incompetência deste juízo e remessa dos autos à Justiça Federal.
Intime-se a parte executada, por carta (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Int. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:22
Decisão Determinação
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29/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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