TJSP - 1021179-93.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021179-93.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos de Paula - Esta ação veio distribuída a este Juízo, por dependência, pela prevenção, em razão de suposta conexão (arts. 55, 58 e 286, CPC).
Pois bem.
Os casos determinantes da distribuição por dependência estão elencados no artigo 286, CPC: a) nos de conexão, continência (arts. 55, 56 e 286, caput, todos do CPC); b) nos casos legais: (art. 286, par. único, CPC): reconvenção e intervenção de terceiro: art. 676, CPC; c) nos casos de ações secundárias (art. 61 do CPC).
Porém, auscultando a questão conclui-se a inexistência de conexão (art. 55, CPC) ou qualquer outro motivo, entre aqueles supra alinhados, a recomendar ou justificar a distribuição na forma realizada: prevenção.
Assim determino o retorno ao distribuidor para distribuição natural: art. 284, CPC.
Cadastre-se no sistema para conhecimento da parte ativa e cumpra-se imediatamente.
Int. - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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