TJSP - 1022300-14.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022300-14.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Vanderlúcia Ribeiro Magalhães - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da parte fixa, ou seja, 50% do prêmio de incentivo na base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte, décimos terceiros salários e terço constitucional de férias; b) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal.
Reconheço o caráter alimentar da verba.
O valor, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810.
Observando a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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