TJSP - 0024555-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024555-48.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Givaldo Macedo dos Santos -
Vistos.
Extrai-se da petição inicial que o proveito econômico perseguido pela autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Desta feita, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, com fulcro no artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09, e determino a redistribuição destes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE (OAB 4150/SE) -
03/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:26
Declarada incompetência
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:18
Distribuído por sorteio
-
02/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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