TJSP - 0002193-74.2024.8.26.0154
1ª instância - 01 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002193-74.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOÃO TIAGO BENTO DE AZEVEDO -
Vistos.
O sentenciado foi condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários pelo prazo da Condenação.
Registro que o reeducando, devidamente intimado para efetuar o pagamento da prestação pecuniária e para dar início ao cumprimento da prestação de serviços (fls. 68), efetuou o pagamento de 3 parcelas da PP, mas não deu início à PS.
Assim, e atendendo ao requerimento e à justificativa do sentenciado, a prestação de serviços foi convertida em prestação pecuniária (fls. 93/94).
Ocorre que o executado não cumpriu a pena restritiva de direito, sendo acolhida sua justificativa à f. 120, consignando-se que novo descumprimento acarretaria conversão da PRD em PPL.
Novamente intimado (f. 125), o sentenciado não adimpliu com sua obrigação.
Houve manifestação do Ministério Público requerendo a conversão da PRD em privativa de liberdade, com expedição de mandado de prisão no regime fixado, conforme registrado à f. 130.
D E C I D O.
Assiste razão o Ministério Público.
Houve o descumprimento pelo sentenciado que demostrou falta de disciplina e descaso com a Justiça e não está apto às regras da execução.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 181 da Lei de Execução Penal, c.c. art. 44, § 4º, do Código Penal, RECONVERTO em privativa de liberdade a pena restritiva de direitos imposta ao sentenciado nos autos do processo JOÃO TIAGO BENTO DE AZEVEDO, passando para o SEMIABERTO.
Considerando que o sentenciado está em liberdade, requisite-se, com urgência, à Secretaria de Administração Penitenciária vaga para o sentenciado em estabelecimento adequado, informando tratar-se de decisão de reconversão ao regime semiaberto, cumprindo-se o comunicado CG 724/2023, Resolução do CNJ nº 474/2022.
Com a resposta, INTIME-SE a pessoa acima indicada para que se apresente na Delegacia de Polícia que lhe convier visando o cumprimento da pena, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, restringindo-se ao horário entre 09:00 e 15:00 horas, a fim de viabilizar a imediata expedição do mandado de prisão por esta Vara.
Por razões administrativas, fica proibida a apresentação em horário diverso do ora autorizado.
Com a apresentação do(a) sentenciado(a), determino a imediata expedição de mandado de prisão, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto, bem como a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Na hipótese de o mandado de intimação não ser cumprido positivo com os endereços constantes da guia, ou decorrido o prazo de apresentação in albis, e ainda se o réu estiver em lugar incerto, tendo em vista a configuração da situação processual de fuga, determino a imediata expedição do mandado de prisão, nos moldes acima já delineados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Após cumprido o mandado, atualize-se o histórico de partes e certifique-se, no prazo de setenta e duas (72) horas, se o sentenciado está recolhido em estabelecimento penal adequado.
Por fim, redistribuam-se, com urgência, os presentes autos ao Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) competente, que, oportunamente, designará audiência de justificação, nos termos do art.118, § 2º, da Lei de Execução Penal.
Cadastre-se guia de recolhimento junto ao portal do C.N.J, já que a presente guia não possui cadastro no B.N.M.P, cumprindo o comunicado CG 332/2023, item 6.3.
Cumpra-se o comunicado CG nº 328/2023 (alteração de competência no portal do CNJ), certificando-se nos autos.
Comunique-se à CPMA.
Poderá servir a presente como ofício.
Intime-se.
C.MP.
Votuporanga, 17 de setembro de 2025. - ADV: HEVERTON DEL ARMELINO (OAB 153038/SP) -
07/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:17
Decisão de Conversão
-
27/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:28
Decisão Determinação
-
13/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/07/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 16:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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