TJSP - 1007601-36.2025.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007601-36.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Roberto Ferreira - - Laurice Antonio -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária aos requerentes.
Anote-se.
Em que pese a narrativa da parte autora e os documentos juntados aos autos, inexorável a juntada da certidão da matrícula do imóvel.
Analisando a procuração juntada às fls. 40/42 constatei que a certidão do imóvel não foi apresentada ao Tabelião quando da lavratura do documento, conforme se constata no tópico Declarações finais: "...b) As informações do procurador, bem como os elementos do imóvel foram fornecidas por declaração da outorgante, não tendo a mesma apresentado a competente certidão do registro imobiliário, a qual fica responsável civil e criminalmente pela veracidade das informações..." Deste modo, para fins de análise do pedido liminar, intime-se a parte autora para promover a juntada da certidão da matrícula do imóvel objeto desta ação.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos com urgência, com a observação "LIMINAR".
Intime-se. - ADV: ARIEL FUZINELLI LOPES (OAB 507088/SP), ARIEL FUZINELLI LOPES (OAB 507088/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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