TJSP - 1066567-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066567-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marilene de Oliveira Bersot Luiz - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "a", HOMOLOGANDO o reconhecimento da procedência do pedido para condenar o réu (i) na obrigação de incluir o valor da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN), na base de cálculo do 13º salário e sexta-parte recebidos pela parte autora, apostilando-se; e (ii) no pagamento dos valores vencidos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios, o que será apurado em cumprimento de sentença.
Declaro esse crédito de natureza alimentar.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
25/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:15
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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