TJSP - 1001722-35.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001722-35.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Antonio Bardelotti - Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência, determinando que as partes requeridas se abstenham, imediatamente, de descontar o Imposto de Renda Pessoa Física dos proventos de aposentadoria da parte autora, sob pena de aplicação de multa. 2) O presente feito será processado pela Lei 12.153/2009 (JEFAZ).
Observe-se inexistência de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, interposição de recursos, inclusive (art. 7º, parte inicial, Lei referida).
Considerando tratar o pedido de matéria de direito e com base nos documentos apresentados na inicial, vejo desnecessária audiência de conciliação, nos termos do artigo 7º suprarreferido. 3) Ficam as partes requeridas CITADAS do inteiro teor da petição inicial (Comunicado Conjunto 508/2018), bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo de trinta (30) dias a partir da citação. 4) Se houver necessidade de produção de provas em audiência, digam as partes a respeito.
Se houver arguição de matéria preliminar, apresentada a contestação no prazo legal, intime-se a parte requerente para se manifestar em quinze (15) dias ( art. 351 do CPC).
Intime-se. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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