TJSP - 1090834-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:36
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
12/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090834-96.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Fábio Podestá Fonseca - A presunção de hipossuficiência econômica é relativa.
Assim, considerando o contexto descrito na petição inicial, int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) dois últimos holerites, se empregado; b) última declaração de imposto de renda, caso seja contribuinte do IRPF (ou certidão de que não declarou); c) última fatura do cartão de crédito; A ausência da documentação fará presumir a suficiência financeira.
Findo o prazo, voltem conclusos para analisar.
Se houver pedido de tutela/liminar pendente de análise, deverá a parte necessariamente nomear a petição "emenda à inicial", sob pena de aguardar a análise da petição pela ordem cronológica usual. - ADV: FÁBIO PODESTÁ FONSECA (OAB 419093/SP) -
03/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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