TJSP - 1006164-61.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 01:55
Juntada de Petição de Agravo retido
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006164-61.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nadir de Moraes Menck -
Vistos.
Fl.18/49: considerando que a parte autora não atendeu integralmente a decisão de fl.15, deixando de juntar os extratos bancários, e considerando ainda os bens declarados no imposto de renda e o valor da contratação realizada, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados, porquanto não demonstrada a condição de hipossuficiente.
Providencie, pois, o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: IAGO CARESIA RODRIGUES (OAB 482856/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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