TJSP - 0003836-34.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:15
Ato ordinatório
-
04/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003836-34.2025.8.26.0477 (processo principal 1014485-46.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Wagner Pereira Rodrigues - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Fls. 25: manifeste-se a parte exequente sobre o depósito e informe se a obrigação se encontra satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019.
O silêncio, decorrido o prazo supra, será interpretado como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: WAGNER PEREIRA RODRIGUES (OAB 409478/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
27/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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