TJSP - 1002510-70.2024.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Autos no Prazo
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002510-70.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ailton Pereira da Silva Transporte de Cargas Me e outro -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Às fls. 126/129 as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido.
Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução do presente acordo.
Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo autônomo.
Aguarde-se no prazo: 27/06/2030.
Int. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:04
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:50
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/01/2025 22:13
Expedição de Carta.
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26/01/2025 22:12
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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