TJSP - 1009982-37.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009982-37.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Ap. de Oliveira Cruz Sampaio - - Marcio Donadio dos Santos Sampaio - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB 276715/SP), MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB 276715/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:14
Ato ordinatório
-
01/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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