TJSP - 4000792-17.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000792-17.2025.8.26.0451/SP AUTOR: JACQUELINE DE BARROSADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582) DESPACHO/DECISÃO Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem. Da qualificação das partes: - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - comprovante de endereço da autora.
Do valor da causa. Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - tratando-se de ação de restituição em dobro, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros.
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Por fim, fica prejudicado o pedido de condenação em honorários sucumbenciais uma vez que não são cabíveis em primeiro grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados, isso com fundamento no art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95. Após, voltem conclusos COM BREVIDADE para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência. Intime-se.
Piracicaba, data registrada no sistema. asc -
25/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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