TJSP - 4000297-35.2025.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 81583, Subguia 81071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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09/09/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000297-35.2025.8.26.0301/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: COMERCIAL MOURA DE JARINU LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB SP295388)ADVOGADO(A): JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB SP384848) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
Caso já recolhidas, não é necessário peticionar tal informação, pois o próprio sistema lançará o evento correspondente.
Observações: 1 - O pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf ou https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco.
II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento.
Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema.
Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. 4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição. Local: Jarinu -
08/09/2025 14:38
Link para pagamento - Guia: 81583, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81071&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL MOURA DE JARINU LTDA - Guia 81583 - R$ 217,85
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08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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