TJSP - 1012609-51.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012609-51.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa Rodrigues dos Santos - Long Beach Multiresidence Spe Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes, desde logo, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), SÂMELA MARESCA DA SILVA (OAB 52150/GO) -
27/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 10:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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