TJSP - 1024612-28.2023.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024612-28.2023.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recte/Recda: Natália Pereira de Oliveira - Rcrdo/Rcrte: Magnashow Eventos Ltda e outros - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTRETENIMENTO (SHOW).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS.
CANCELAMENTO DE SHOW ARTÍSTICO EM RAZÃO DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE A REMARCAÇÃO DO EVENTO.
VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA.
ADEQUADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 2.234,69, DEVIDAMENTE ATUALIZADO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO.
DANO MORAL EXISTENTE E FIXADO EM R$ 2.000,00.
SENTENÇA REFORMADA, PARA CONDENAR AS EMPRESAS-RECORRIDAS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
RECURSO DA PARTE AUTORA-RECORRENTE PROVIDO, EM PARTE.
RECURSO DAS PARTES REQUERIDAS-RECORRENTES DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Siminhuk de Aguiar (OAB: 133953/RS) - Cláudio Bento Pereira da Silva Júnior (OAB: 13112/RO) - Wagner Wellington Ripper (OAB: 191933/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:55
Prazo
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27/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 13:36
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 17:11
Julgamento Virtual Iniciado
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13/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 10:49
Processo Cadastrado
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01/04/2025 12:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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