TJSP - 1004078-46.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004078-46.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio Bezerra Moura - DECOLAR.COM LTDA - 1- HOMOLOGO o acordo, por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. 2- Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 3- Arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THALES GOMES DA SILVA ANTICO COIMBRA (OAB 346804/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:42
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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