TJSP - 1017218-43.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:37
Recebido o recurso
-
01/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017218-43.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Frank Roberto Rosa - Ante o exposto julgo procedente a pretensão, para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento das diferenças pretéritas no período informado na inicial, decorrentes da incorporação do ALE ao salário-base, nos moldes do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, observada a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.216/2.013 que alterou o salário-base.
O valor deverá ser atualizado a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga pelo IPCA-E, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda.
Devidos juros no índice da caderneta de poupança a partir da notificação do impetrado naquela demanda, até a vigência da Emenda já citada.
Resolvo o mérito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Barueri, 29 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
31/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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