TJSP - 0005347-24.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:13
Ato ordinatório
-
11/09/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005347-24.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP) -
08/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:11
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 04:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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