TJSP - 0014179-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014179-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1080594-41.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Comino Marino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 62.
A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito.
Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:18
Ato ordinatório
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08/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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