TJSP - 1062366-58.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:35
Ato ordinatório
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062366-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Miguelina Alves Marinho - - Bruno Marinho da Silva - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. e outro - Diante do exposto, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva da RP MOBI, e julgo extinto o feito em relação a ela, com base no art. 485, VI, do CPC.
Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido, com no art. 487, I, CPC, confirmando a tutela antecipada, para determinar que o DETRAN providencie a retirada da pontuação decorrente dos AITs decorrentes dos veículos de Placas RMH7F17 e QXY6H90 do prontuário da coautora Miguelina Alves Marinho, proprietário do veículo, e a transferência da respectiva pontuação ao condutor coautor Bruno Marinho da Silva.
Pela causalidade, arcará a parte autora com o pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da RP - MOBI, que fixo em R$ 3.000,00.
Ainda, porque sucumbente, arcará o DETRAN com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em R$ 3.000,00.
Tudo com atualização pela TAXA SELIC.
Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015).
Caso não haja interposição de recurso, certifique-se e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos. - ADV: GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP), GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP) -
25/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:48
Ato ordinatório
-
06/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 22:53
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:09
Ato ordinatório
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26/11/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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