TJSP - 1025939-22.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025939-22.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Delio Morais Paranaiba Filho - 1.
A parte autora/exequente requereu a citação por meio de edital.
Entretanto, observo que não foram esgotadas as tentativas de localização de endereço, situação que pode gerar, em tese, nulidade processual. 2.
Sobre o assunto, Superior Tribunal de Justiça decidiu que : RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 2.
Assim, determino a realização de pesquisas de endereço por meio das plataformas Sisbajud, Serasa e SIEL. 3.
A parte autora/exequente deverá recolher a taxa correspondente à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias - guia FEDTJ - código 434-1, no valor equivalente a 1 UFESP para cada CPF a ser pesquisado. 4.
No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES REZENDE DE ARAÚJO (OAB 375981/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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02/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:33
Expedição de Carta.
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07/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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