TJSP - 1038403-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038403-41.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Roberto Alves de Souza Araújo - - Sindicato Nacional dos Aeroviarios - Transbrasil S/A Linhas Aéreas -
Vistos. Última decisão (fl. 64) Por decisão d efls. 53/53, determinou-se a regularização da representação processual, a comprovação da impossibilidade do recolhimento das custas e a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
O habilitante requer dilação de prazo (fl. 55).
Prazo concedido (fl. 56).
Novo pedido de prazo (fl. 58).
Prazo concedido (fl. 59).
Certidão de decurso de prazo e reiteração da intimação (fl. 61).
O patrono requer que seja intimado o habilitante por oficial de justiça, bem como o prosseguimento quanto ao crédito do sindicato e a concessão da gratuidade da justiça a este (fl. 63).
Por decisão de fl. 64, observou-se que não cabe ao Poder Judiciário a procura da parte para que estabeleça contato com seu patrono.
Quanto ao pedido de habilitação do sindicato, observou-se que deverá ser apresentada procuração outorgada por quem seus atos constitutivos atribuem os respectivos poderes, seus atos constitutivos e documentos contábeis para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Sindicato Nacional dos Aeroviários, às fls. 67/69, requer a concessão da gratuidade com fundamento na natureza de sua atividade.
Junta procuração e atos constitutivos (fls. 70/124). É o relatório.
Passo a decidir.
Não há previsão legal de isenção de custas ao sindicato apenas em razão de sua atividade e em toda e qualquer demanda.
Esclareço que não há que se falar em aplicação do art. 87 do CDC e do art. 18 da LACP no caso dos autos, uma vez que não se trata de ação consumerista e ação civil pública, tampouco de ação coletiva ordinária.
No mesmo sentido a jurisprudência do C.
STJ: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SINDICATO.
AÇÃO COLETIVA NÃO CONSUMERISTA.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
INTERESSE DOS SINDICALIZADOS.
ISENÇÃO DE CUSTAS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O entendimento do Tribunal local segue a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de inaplicabilidade da isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LAC às hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por sindicatos em favor dos direitos de seus sindicalizados, razão pela qual se aplica a Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.101.828/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.) Trata-se, na verdade, de ação na qual pleiteia crédito próprio.
Isto posto, ante o descumprimento da decisão de fl. 64 quanto à juntada de documentos para a análise do pedido de gratuidade, indefiro a gratuidade pleiteada.
Providencie o sindicato habilitante, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO (OAB 88058/RJ), ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO (OAB 88058/RJ) -
08/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:08
Ato ordinatório
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11/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 08:36
Ato ordinatório
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16/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:59
Ato ordinatório
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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