TJSP - 1006399-77.2024.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006399-77.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Now Nutrição Esportiva - Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. e outro -
Vistos. 1- Por ora, cumpre observar que, após a determinação da Superior Instância para o prosseguimento dos autos por este juízo (fls. 250/254), o pedido formulado pela autora, de desistência da citação do Sr.
Igor (fls. 216/219), ainda permanece pendente de análise.
Assim, uma vez que não se trata de litisconsórcio passivo necessário ou unitário, HOMOLOGO o pedido formulado pela autora de desistência da ação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação ao réu não citado, IGOR RHUANINI SIQUEIRA SOARES, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, procedendo-se a z. serventia a sua exclusão do polo passivo.
Por consequência, ficam prejudicados os pedidos declaratórios e obrigacionais vinculados ao mesmo. 2- Quanto ao mais, é certo que a citação do outro réu já se concretizou no feito (Sol Invest fls. 196), e que a contestação também já foi apresentada (fls. 273/293).
Não obstante, para se evitar eventual alegação de nulidade, e em observância aos termos do artigo 335, § 2º, do Código de Processo Civil, o réu deverá ser intimado, através de seu patrono constituído, para o fim específico de se definir o marco inicial da contagem do prazo de defesa de 15 (quinze) dias, o qual correrá da data da intimação desta decisão.
Logo, fica rejeitado o pedido de reconhecimento da revelia, formulado pela autora. 3- Destarte, intime-se o réu para a re/ratificação da contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Após, conceda-se novo prazo de 15 (quinze) dias para a autora se manifestar sobre a contestação. 5- Sem prejuízo da análise das preliminares arguidas pela defesa, especifiquem as partes, nos mesmos prazos concedidos, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento do pedido; ou requeiram o julgamento antecipado. 6- Por fim, consigna-se que, por estarem as partes devidamente representadas, fica facultado, a qualquer tempo, compor-se amigavelmente por intermédio de seus procuradores, sem a intervenção judicial.
Int. - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Mudança de Magistrado
-
02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Decisão
-
30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:56
Declarada incompetência
-
27/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:39
Juntada de Decisão
-
14/06/2024 15:39
Juntada de Decisão
-
15/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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