TJSP - 1000868-85.2025.8.26.0615
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000868-85.2025.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Matheus Henrique Pozenato da Silva -
Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
O AUTOR nem de perto observou a decisão de fls. 50, omitindo a vasta maioria dos documentos exigidos.
Ao invés de juntar os extratos bancários de TODAS as suas contas, junta faturas de um único cartão de crédito, que nada demonstra.
Ao recolhimento da taxa inicial e de citação em até 15 dias sob pena de extinção.
Após, cite-se na modalidade requerida e para pagamento em 3 dias - ENUNCIADO 85 da I Jornada de Direito Processual da Justiça Federal Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal.
Honorários da execução fixados em 10% sobre o valor do débito.
Prazo de embargos: 15 dias da citação.
Fica autorizada desde já a emissão de certidão para fins de averbação premonitória, e mediante simples requerimento da parte em balcao.
ENUNCIADO 104 da I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal O fornecimento de certidão para fins de averbação premonitória (art. 799, IX, do CPC) independe de prévio despacho ou autorização do juiz.Int.
São José do Rio Preto, 14 de agosto de 2025 - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/08/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 08:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:22
Declarada incompetência
-
28/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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