TJSP - 0005067-63.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005067-63.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1009225-81.2024.8.26.0003) (processo principal 1009225-81.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudio Nelson Campos Brandão - Gol Linhas Aéreas S.A. - Manifeste-se o credor em cinco dias.
Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II). - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 475414/SP), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:07
Apensado ao processo
-
12/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063771-52.2025.8.26.0100
Joao Batista da Costa Bisneto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 11:25
Processo nº 1013258-70.2025.8.26.0071
Lucca Pereira de Albuquerque
Jean Lucas Clementino de Albuquerque
Advogado: Mateus Augusto Goulart Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 08:46
Processo nº 0011035-05.2025.8.26.0996
Jonathan Henry Alvarenga Nogueira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 16:50
Processo nº 0004029-35.2025.8.26.0320
Maria Neuza dos Anjos
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Angelo Jose Percebon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 16:47
Processo nº 1011975-12.2025.8.26.0071
Aparecida Vania da Silva Cruz
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Leticia Sanches Bazan de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 17:48