TJSP - 1005520-31.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:12
Ato ordinatório
-
05/09/2025 12:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005520-31.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda -
Vistos.
Verifico que a verba bloqueada se trata de benefício "bolsa família". .
Os extratos bancários acostados mostram que a conta bancária onde se deu o bloqueio tem baixa movimentação financeira.
Instado a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte, caracterizando-se cocordância tácita.
A constrição afeta o mínimo existencial e prejudica a subsistência digna da parte executada.
Isto posto, determino o seu imediato desbloqueio, caso ainda não tenha sido transferido para conta judicial.
Neste caso, expeça-se MLE à parte executada, que deverá trazer o seu formulário exigido pelo provimento em vigor.
Ainda, apresente a parte autora o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indique especificadamente bens penhoráveis, sem prejuízo, deverá o cartório proceder todas as constrições "jud" e arisp, que ainda não foram tentadas, inclusive penhora livre, conforme admitido por este Juízo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Int. - ADV: THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:35
Deferido o Pedido
-
03/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
27/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:40
Autos no Prazo
-
21/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 14:32
Determinada a citação
-
19/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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