TJSP - 1023676-24.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:44
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023676-24.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Pereira Diniz -
Vistos. 1- Defiro as pesquisas nos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, as quais serão efetivadas por meio do sistema PETRUS, bem como SERASAJUD e SIEL. 2- Havendo resposta positiva quanto às pesquisas acima relacionadas, intime-se a parte autora para manifestação, indicando os endereços em que pretende a realização de diligências, no prazo legal, recolhendo-se, desde logo, as despesas pertinentes para tanto, caso não seja beneficiário(a) de gratuidade de justiça. 3- Deverá a parte autora diligenciar junto às concessionárias de serviços públicos (SAMAR, CPFL, concessionárias de água e luz de outra(s) comarca(s), telefonia fixa e móvel operadoras VIVO, TIM, CLARO, EMBRATEL, NEXTEL, OI e SCPC, bem como empresas do comércio em geral, a fim de verificar informações sobre eventuais endereços do(a) requerido(a) Marcos Rogerio dos Santos, presentes em seus cadastros, cabendo à parte interessada a impressão da presente decisão e apresentação aos destinatários, comprovando nos autos a providência, no prazo de 20 (vinte) dias. 4- Ressalta-se que os órgãos e empresas acima mencionados deverão prestar todas as informações necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-se as respostas ao e-mail [email protected]. 5- Restando negativas todas as tentativas de citação nos endereços encontrados por meio das diligências efetuadas, defiro a expedição de edital para citação da parte ré, oficiando-se Defensoria Pública para nomeação de curador especial após decurso do prazo do edital.
Serve a presente, por cópia, como alvará e ofício.
Int. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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28/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
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17/08/2025 18:20
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
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13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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