TJSP - 1025666-27.2016.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025666-27.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 1007042-27.2016.8.26.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Dulce Estevam Ramicelli - - Lucy Estevam Ferreira - - Oswaldo Estevam - - Margarete Stevam Ramicelli - - Rogério Estevam Ramicelli - Manuel Amoeiro Vispo - - Maria das Dores dos Prazeres Vispo -
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ante a concordância do exequente (fl. 193), DEFIRO o desbloqueio, via SISBAJUD, no valor de R$ 308,58 (trezentos e oito reais e cinquenta e oito centavos - fl. 184), bloqueado nas contas bancárias mantidas junto à Caixa Econômica Federal e ao Nu Pagamentos - IP. 3) Fls. 193/194: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 131.683 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital (fls. 195/200), em nome de os executados Manuel Amoreiro Vispo e Maria das Dores dos Prazeres Vispo.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, observando-se, contudo, o disposto no art. 797, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ante a penhora de 50 % do imóvel determinado nos autos de nº 0007140-87.2020.8.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Cível deste Foro Regional de Santana (fl. 198).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MAYARA MARIA VIEIRA FINCO (OAB 314860/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP), MAYARA MARIA VIEIRA FINCO (OAB 314860/SP) -
28/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:23
Ato ordinatório
-
17/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:09
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:21
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 02:10
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
11/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 13:32
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 00:57
Suspensão do Prazo
-
28/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 22:23
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 02:07
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 23:05
Suspensão do Prazo
-
27/06/2020 00:18
Suspensão do Prazo
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06/06/2020 21:03
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 00:44
Suspensão do Prazo
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03/04/2020 23:55
Suspensão do Prazo
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21/03/2020 00:05
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 00:19
Suspensão do Prazo
-
31/07/2019 03:53
Suspensão do Prazo
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02/03/2019 00:04
Suspensão do Prazo
-
24/12/2018 00:10
Suspensão do Prazo
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07/11/2018 05:56
Suspensão do Prazo
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24/10/2018 03:14
Suspensão do Prazo
-
15/06/2018 04:13
Suspensão do Prazo
-
06/09/2017 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 16:47
Apensado ao processo
-
06/09/2017 16:46
Desapensado do processo
-
16/08/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2017 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 14:36
Decisão
-
14/08/2017 12:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 16:45
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2017 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2017 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 15:40
Decisão
-
08/08/2017 14:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 14:03
Recebidos os autos da Contadoria
-
08/08/2017 14:01
Realizada Informação da Contadoria
-
08/08/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
08/08/2017 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2017 09:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 09:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2017 11:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 11:15
Apensado ao processo
-
24/05/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 18:10
Decisão
-
18/05/2017 12:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 15:45
Ato ordinatório
-
19/04/2017 15:43
Juntada de Mandado
-
09/04/2017 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2017 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2017 14:09
Ato ordinatório
-
03/02/2017 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2017 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2016 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2016 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2016 15:28
Decisão
-
06/09/2016 14:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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