TJSP - 1017130-02.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017130-02.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mirthes Teixeira Coelho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. fls. 127/133.
Ante o comparecimento espontâneo nos autos, dou a parte ré por citada na data do protocolo. 1.
Intime-se-a para para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC.
Conste que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência; decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes. fls. 127/133 e 134/135.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2276238-71.2025.8.26.0000, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
No mais, ante a concessão do efeito suspensivo "apenas para o fim de reduzir o valor da multa imposta, de R$5.000,00 por ato de descumprimento, para R$300,00 por dia, limitada a R$9.000,00, perfazendo um período total de 30 dias", aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora pelo prazo de 180 dias.
Int.. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:12
Suspensão do Prazo
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20/08/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:41
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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