TJSP - 1002404-23.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002404-23.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliete Cavalcante Lacerda - Via Pagseguro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para condenar a requerida ao pagamento de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP sobre o valor de R$ 8.658,96, do período de 06/01/2025 até 10/04/2025.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido conforme os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: REGINALDO TADEU DE ANDRADE (OAB 478365/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:03
Ato ordinatório
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23/06/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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05/02/2025 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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