TJSP - 4000531-21.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000531-21.2025.8.26.0526/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO MARANDOLAADVOGADO(A): RICARDO CLAUDIO VIEIRA LUCHESI (OAB SP442137)ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE MORAES DA SILVA (OAB SP253277)ADVOGADO(A): MARCIO CONRADO (OAB SP358288)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Despicienda a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, tendo em vista o comparecimento espontâneo nos autos, evento 5.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência virtual de tentativa de conciliação, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (redação dada pela Lei nº 13.994/2020) e do art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020 (redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020).
Oportunamente, intimem-se as partes, observando-se o disposto no Comunicado CG 284/2020.
Outrossim, INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) de que, na hipótese de conciliação infrutífera, deverá(ão) APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência virtual, ficando, ainda, advertido(a)(s) de que deverá(ão) informar em sua(s) peça(s) se deseja(m) produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso.
Apresentada(s) a(s) resposta(s), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) para que se manifeste(m) em réplica, no prazo de quinze dias.
Desde logo, ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças eventual proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.
OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;2- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no “assunto” o número do processo, o nome das partes e a expressão “contestação”, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s).
Int.
Salto, datado digitalmente. -
03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:46
Despacho
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02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO MARANDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 13:58
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG108112 - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA)
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25/07/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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