TJSP - 1012883-35.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012883-35.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Diamantina - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Fls 265: A parte exequente reitera pedido de diligência(s) anterior(es) que teve(tiveram) resultado(s) infrutífero(s).
Em razão de não haver qualquer indício de alteração da condição econômica da parte executada, indefiro o requerido.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, REsp 1284587/SP e o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: 0106064-20.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino.
Relator(a): Kioitsi Chicuta Comarca: São Paulo Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/06/2012 - Data de registro: 15/06/2012 Ementa: Cumprimento de sentença.
Penhora.
Pretensão ao bloqueio de ativos financeiros da devedora.
Indeferimento.
Diligência anterior frustrada.
Juíza que condiciona a repetição apenas quando demonstrada alteração na situação econômica da executada.
Admissibilidade.
Judiciário que não se presta a servir de extensão do escritório de advocacia.
Dever da exequente em promover diligências necessárias antes de postular em Juízo.
Recurso desprovido.
Não pode a parte transformar o Poder Judiciário em extensão do escritório de advocacia, nada impedindo que adote as providências necessárias para a correta composição do litígio e nos termos do título judicial.
Mas não há sentido utilizar dos serviços públicos sem que antes demonstre quais as providências adotadas para localização de bens em nome da devedora.
Em 10 dias, indique a parte exequente bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.
A manifestação deverá vir acompanhada de prova do pagamento das custas respectivas, sob pena de ser sumariamente indeferida.
Não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada a demonstração documental de alteração da condição econômica da parte executada, nem tampouco a suspensão do processo sem o esgotamento das diligências para localização de bens passíveis de penhora.
No silêncio da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB 443985/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:09
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:58
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:55
Penhora Deferida
-
03/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/04/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 12:31
Protocolo Juntado
-
08/04/2024 12:31
Protocolo Juntado
-
03/04/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 06:45
Ato ordinatório
-
21/03/2024 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 03:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:07
Penhora Deferida
-
11/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/10/2023 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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