TJSP - 0001415-72.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001415-72.2025.8.26.0218 (processo principal 1000716-64.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia Regina Moretti Grassi - Anderson Leandro Moreira da Costa -
Vistos.
Intime-se o devedor, por intermédio de sua advogada, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 7.125,89 (sete mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atualizado e acrescido de custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC) e prosseguimento da execução com a penhora de seus bens.
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) úteis corridos para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do CPC, apresentando nova memória de cálculo, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Deverão as partes se atentarem para indicar o número deste incidente de cumprimento de sentença - 0001415-72.2025.8.26.0218 (e não do processo principal), para: a) futuros protocolos de petições intermediárias; b) depósitos judiciais e eventual recolhimento de taxas e despesas processuais, a fim de não incorrer em novo pagamento.
Servirá o presente despacho como certidão para fins do que dispõe o artigo 828 do Código de Processo Civil, facultando à parte exequente as providências necessárias para averbação junto ao Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou indisponibilidade; comunicando-se a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização;e ainda, oportunamente,revogaros apontamentos realizados, cujas despesas ficarão às suas expensas (artigo 828 e parágrafos 1º, 2º e 5º, do Código de Processo Civil).
Servirá ainda o presente despacho como certidão para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, nos termos do § 3º do artigo 782 do CPC e Enunciado 76 do FONAJE, cuja impressão e protocolo junto aos órgãos competentes deverão ser providenciados pela parte exequente, bem como, oportunamente, as baixas necessárias.
Int. - ADV: DANIELE SANTANA DA SILVA BRIGATTI (OAB 462781/SP), JÉSSICA CAROLINE PEREIRA GUSMÃO (OAB 454163/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015718-36.2025.8.26.0554
Tereza Garcia Fonseca Roberto
Associacao Petrobras de Saude - Aps
Advogado: Cintia Cristina Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 01:49
Processo nº 1012883-35.2023.8.26.0008
Condominio Diamantina
Andrea Fernanda Faustino
Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 16:02
Processo nº 0018932-72.2025.8.26.0224
Donaire Advogados
P7 Epoxi Servicos de Revestimento LTDA
Advogado: Denis Donaire Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2020 11:37
Processo nº 4000268-87.2025.8.26.0655
Izaura Mussio Soares
Sc Varzea Paulista Clinica Odontologica ...
Advogado: Elysarah Paloma de Matos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 21:59
Processo nº 1021118-35.2024.8.26.0564
Sul America Companhia de Seguro Saude
Fw Nunes Hortifruti Eireli
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 18:12