TJSP - 1031059-46.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031059-46.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritorio Central de Arrecadação Ecad - Franca Moteis Ltda-me -
Vistos.
Não é de se conceder a assistência judiciária postulada.
Conforme se verifica, a ré é pessoa jurídica, e somente poderia, em tese, usufruir o benefício mediante idônea comprovação de incapacidade de arcar com as custas, como já se decidiu, in verbis: Assistência Judiciária.
Pessoa Jurídica.
Ausência de prova concludente, segura, de sua situação econômica precária, não prevalecendo, nesta hipótese, aquela presunção que cerca a declaração feita pela pessoa física.
Indeferimento mantido.
Recurso improvido. (AgIn nº 1.040.053-4 - Santos - 8ª Câm. - Rel.
Juiz Márcio Franklin Nogueira).
Porém, as declarações de renda juntadas a fls.495/502 demonstram plena capacidade financeira, devendo ser afastado seu pedido.
A concessão da assistência judiciária há de ser efetivada com a cautela às circunstância do caso concreto, não sendo de se deferir o benefício, apenas mediante pedido, sem constatação da necessidade (AgIn 1.244.136-8 Novo Horizonte rel.
Paulo Eduardo Razuk).
Impossível, pois, conceder-lhe o benefício reservado apenas aos necessitados, sempre lembrando que se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pela requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte (JTJ 259/34).
Ressalto que o indeferimento ocorre, com base em dados concretos dos autos, que afugentam a declaração da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Assim, diante dos elementos constantes dos autos, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela ré.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência.
Int. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), TALES GUSTAVO PESSONI PARZEWSKI ENGLER PINTO (OAB 292481/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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23/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:48
Juntada de Mandado
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13/12/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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