TJSP - 4019627-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019627-39.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALESANDRA DE SOUZA BURAKADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida.
O depósito da quantia incontroversa não elide a mora contratual, levando-se em conta a regra do art. 330, parágrafo terceiro do CPC, não se vislumbrando ilegalidade patente no ajuste a justificar a suspensão de seus efeitos, e sendo prudente se aguardar resposta da ré sobre os fatos articulados.
Indefiro a liminar.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
I. São Paulo 29/08/2025 -
29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESANDRA DE SOUZA BURAK. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESANDRA DE SOUZA BURAK. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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