TJSP - 1007537-26.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007537-26.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odete Chacon Bacan - BANCO SAFRA S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/08/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/07/2025 18:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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