TJSP - 4002851-61.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 13:24
Expedição de Mandado - 10RCEMAN
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002851-61.2025.8.26.0003/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Marca: RENAULT Modelo: SANDERO EXP 16 Ano: 2007/2008 Cor: PRATA Placa: APO1G54 RENAVAM: *09.***.*10-83 CHASSI: 93YBSR1TH8J939151 Defiro liminarmente a medida, bem como, desde já, o bloqueio de circulação do veículo por meio do RENAJUD, desde que, devidamente, recolhidas as custas.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora.
Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, no caso de efetiva necessidade. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou/e para contestar no prazo de quinze dias (Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) O prazo para contestar (de quinze dias úteis, artigos 224 CPC e Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) e o prazo para pagar integralmente a dívida para reaver o bem, parcelas vencidas e vincendas, de 05 dias, serão contados a partir da execução da liminar.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ausente qualquer das hipóteses autorizadoras de limitação prevista na Carta Maior, indefiro o segredo de justiça postulado.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. -
03/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 22
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03/09/2025 16:19
Despacho
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02/09/2025 21:27
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50089, Subguia 49519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 517,78
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 50089, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49519&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 50089 - R$ 517,78
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27/08/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 19/08/2025 14:53:54)
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 19/08/2025 14:53:54)
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19/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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06/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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