TJSP - 0007414-66.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007414-66.2025.8.26.0004 (processo principal 1001459-37.2025.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Quitação - Thimarias Estudio de Danca Ltda -me -
Vistos.
Compulsando os autos, entendo por suspender este cumprimento ante a detecção de vício insanável.
Compulsando os autos de conhecimento, observo que o aviso de recebimento considerado válido às fls.165, fora posteriormente devolvido às fls.167 com resultado negativo por justificativa de mudança.
No mais, tendo em vista que todos os outros avisos de recebimentos juntados foram infrutíferos, ausente citação válida da executada nos autos originários.
Assim sendo, anulo e torno sem efeito a sentença de fls.176/177 e todos os atos posteriores.
Isso, pois, baseada no AR juntado às fls. 165, que fora posteriormente devolvido com justificativa de mudança.
Impende salientar que, nesses casos, a existência de dois avisos de recebimentos se dá em razão do condomínio, após recebimento da carta, fazer uma análise interna para concluir se de fato o destinatário possui domicilio no referido local.
Muitas vezes, mesmo após recebimento da carta pelo controlador de acesso, após análise interna, o condômino informa ao juízo, remetendo nova correspondência, sobre a não localização da pessoa a ser citada.
No caso em concreto, o aviso retornou negativo em razão do requerido ter se mudado.
Desta forma, não se cogita em citação válida, não havendo revelia, razão pela qual a sentença não subsiste.
Assim sendo, manifeste-se a requerente em 10 dias nos autos originários 1001459-37.2025.8.26.0004, mormente a providências para localização e citação da parte ré.
Pugno que caso deseje pesquisas por sistemas, diligências ou semelhantes, recolha junto e concomitante ao peticionamento, as taxas correlatas.
Quanto a este incidente, aguarde-se em arquivo, até final solução da lide originária.
Caso repetida a sentença, poderá ser retomado.
Do contrário, cancelado e extinto. - ADV: ANA PAULA DE CARLI ZAIDEN (OAB 446879/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB 324414/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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