TJSP - 4005474-98.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005474-98.2025.8.26.0003/SP AUTOR: RAFAEL MARCOS ROSSIADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados, especialmente por depender de dilação probatória.
Os elementos trazidos aos autos não permitem sustentar a verossimilhança do alegado, sobretudo porque, na cédula de crédito que a parte autora juntou está claro: a) o valor financiado; b) o número de parcelas; c) o valor de cada parcela; d) as taxas de juros ao mês e ao ano; e) o CET anual; f) tarifas cobradas.
Assim, ante a ausência de elementos, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
Para analisar o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias: I- demonstrativo de ganhos mensais; II - cópias das 3 últimas declarações de imposto de renda; III- relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, com a informação de todas as contas correntes e/ou de poupança e/ou de aplicações financeiras ativas que possua, acompanhado dos respectivos extratos de movimentação bancária relativos aos 3 últimos meses; IV - faturas de cartões de crédito do mesmo período ou declaração de próprio punho de que não os possui, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, com todos os requisitos obrigatórios do Prov.
CG 33/2013, e traga guia de diligência para citação, sob as penas da lei.
Int. -
03/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:18
Despacho
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03/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL MARCOS ROSSI. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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