TJSP - 1001611-83.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001611-83.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerâmica Francischinelli Ltda. – Epp. -
Vistos.
Pág. 112: Observo que as cartas para intimação da penhora foram enviadas para o mesmo endereço em que efetivada a citação, sendo devolvidas pelo motivo "mudou-se" (pág. 113/115).
Não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva, por força do disposto no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, presume-se VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência.
Posto isso, CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo para impugnação.
Após, MANIFESTE-SE o(a) exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, juntando, inclusive demonstrativo atualizado do débito. 2.
DEFIRO a PENHORA dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária em relação ao veículo Hyundai Creta, placa RJD0H87 (fls. 96 e 98).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
INTIME-SE: a) a parte executada nos termos do art. 841, §§ 1º e/ou 2º, do CPC; e b) caso necessário, os terceiros indicados no art. 799, do CPC, desde que indicado o endereço e recolhidas as taxas postais; e c) o credor fiduciário da penhora, bem como para que forneça o extrato do saldo devedor do contrato de alienação, constando a quantidade de parcelas pagas, em aberto e atrasadas com seus respectivos valores e o saldo total adimplido e pendente de pagamento.
DEFIRO, desde já, a CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do veículo cujos direitos foram penhorados.
AUTORIZO, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência colher fotos do bem.
Providencie, a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas devidas e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e termo de penhora. 3.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Detran para que forneça a este Juízo, no prazo de vinte dias, extrato com as informações cadastrais, notadamente acerca de restrições por financiamento/arrendamento mercantil, do veículo Hyundai Creta, placa RJD0H87, chassi 9BHGA811BLP177881.
O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail [email protected], sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo.
Cópia do presente valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP) -
25/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:05
Penhora Deferida
-
22/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:25
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 09:58
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2023 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 19:47
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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