TJSP - 0022198-85.2016.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022198-85.2016.8.26.0320 (processo principal 1008529-45.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - PAULINA DINIZ OPSFELDER DALFRÉ - RICHARD DELGADO - - JAMES DIEGO DA SILVA e outro - Não logrado êxito em localizar patrimônio apto a gerar a satisfação da dívida, bem como ambiente sadio para composição amigável, almeja o exequente, no espírito do novo Código de Processo Civil (art. 139, inciso IV): a suspensão do direito de dirigir do núcleo executado, expedindo-se mandado de busca e apreensão da CNH e ofício ao DETRAN para que não promova futuras renovações, até que os executados satisfaçam o débito.Com efeito, em que pese se compreenda a intensa insatisfação do credor, que por aproximadamente sete anos aguarda a satisfação da dívida consolidada, não se olvida que o aludido dispositivo, contido do novo Código de Processo Civil, deve ser interpretado de acordo com os princípios da proporcionalidade / razoabilidade, além da menor onerosidade.
Ademais, deve-se ponderar a extensão do benefício que a medida irradiará para o efetivo pagamento do crédito.Nesse delicado contexto, ainda que não tenha o exequente atingido êxito na localização de bens penhoráveis, não se mostra produtivo (fazendo com se beire à abusividade) o deferimento das extremas medidas solicitadas, até porque foram delineados apenas argumentos genéricos, sem indicação de elementos concretos mínimos a evidenciar a necessidade, além da potencial alteração do patrimônio dos executados, a gerar, por decorrência lógica, a possibilidade de adimplemento.Frisa-se que, especialmente com base no raciocínio traçado pelo art. 8º do diploma processual civil, que a efetivação do crédito deve estar em consonância com a razoabilidade / proporcionalidade: o fato de não ser localizado patrimônio do núcleo executado, por si só, não se mostra suficiente para desencadear ofensa ao direito de ir e vir, prestigiado constitucionalmente, máxime quando carente de elementos fáticos pertinentes.Nesse trilhar, já restou recentemente decidido:Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Pedido de apreensão do passaporte da executada, suspensão da sua carteira de habilitação, bem como cancelamentos dos seus cartões de crédito.
Impossibilidade.
Ausência de qualquer indício de que a agravada esteja fazendo viagens internacionais ou de que mantenha algum veículo em seu poder.
Medidas que, nas circunstâncias, não se mostram adequadas, nem beneficiam o credor.
Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2240638-04.2016.8.26.0000, Relator(a): Maia da Cunha; Comarca: Santos; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/12/2016; Data de registro: 11/01/2017)Agravo de instrumento.
Prestação de serviços educacionais.
Monitória.
Cumprimento de sentença.
Não localização de bens da devedora passíveis de penhora.
Pedido de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito.
Indeferimento.
Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida.
Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado.
Decisão mantida.
Agravo improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2225383-06.2016.8.26.0000, Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/12/2016; Data de registro: 02/12/2016).Aliás, extrai-se do corpo do último precedente colacionado interessante citação, vinculada a disposição contida no art. 139, inciso IV, do CPC, a qual se pede licença para reproduzir:(...) Como tais poderes judiciais encerram cláusula geral e diante da atipicidade de tais medidas, o juiz deve avaliar, de acordo como caso concreto, a técnica mais adequada a ser aplicada, valendo-se do princípio da proporcionalidade, de modo que, dentre as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, decida com base nos seguintes subprincípios apontados por Marcelo Lima Guerra ao tratar do art. 461 do CPC/1973 (art. 497 do CPC/2015), mas aplicáveis a técnicas processuais, em geral, de efetivação de decisões judiciais i) da adequação, no sentido de que haja a real possibilidade concreta de que o uso da medida leve ao cumprimento específico; ii) da exigibilidade, segundo o qual a medida escolhida pelo juiz deve resultar o menor prejuízo possível ao devedor, dentro do estritamente necessário para que se atinja efetivação buscada; e iii) da proporcionalidade em sentido estrito, segundo o qual o magistrado, antes de eleger a medida, sopese as vantagens e desvantagens de sua aplicação, buscando a solução que melhor atenda aos valores em conflito (Marcelo Lima Guerra.
Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil.
São Paulo: Ed.
RT, 2003, p. 127) (grifei) (Teresa Arruda Alvim Wambier; Fredie Didier Jr.; Eduardo Talamini; Bruno Dantas, Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed.
RT, 3ª edição, p. 503/504).Ante o exposto, indefiro o pedido formulado de suspensão das habilitações dos executados.No mais e por ora, providencie a parte exequente a indicação do valor do débito, em sua exata correspondência ao cálculo.
Cumprido, tornem os autos conclusos para as apreciações em prosseguimento.
Int. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP) -
18/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 18:48
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 14:45
Autos no Prazo
-
12/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 09:17
Autos no Prazo
-
17/02/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 13:11
Autos no Prazo
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 14:30
Autos no Prazo
-
28/11/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 11:24
Autos no Prazo
-
20/07/2023 10:57
Autos no Prazo
-
27/03/2023 10:19
Autos no Prazo
-
25/11/2022 01:39
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 01:08
Suspensão do Prazo
-
14/07/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 19:44
Decisão
-
16/08/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2021 17:18
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 17:19
Decisão
-
23/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2021 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2021 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 18:25
Decisão
-
16/06/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 14:04
Decisão
-
14/06/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 19:34
Decisão
-
01/06/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 17:12
Penhora Deferida
-
24/05/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 17:58
Decisão
-
14/05/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 17:32
Protocolo Juntado
-
14/04/2021 17:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/04/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 22:04
Suspensão do Prazo
-
05/03/2021 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 18:17
Decisão
-
01/03/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 17:04
Decisão
-
09/02/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/02/2021 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 23:48
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 17:59
Decisão
-
02/12/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 18:57
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 17:29
Decisão
-
24/09/2020 16:11
Juntada de Decisão
-
24/09/2020 16:10
Juntada de Ofício
-
24/09/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 18:32
Decisão
-
23/09/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 16:58
Decisão
-
11/09/2020 07:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 18:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 20:55
Decisão
-
03/09/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 17:24
Decisão
-
28/08/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 18:49
Decisão
-
17/08/2020 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 18:49
Decisão
-
13/08/2020 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 19:43
Decisão
-
30/07/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 18:07
Decisão
-
23/07/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 17:30
Decisão
-
03/06/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 18:51
Decisão
-
27/05/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 05:05
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 04:54
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 19:27
Decisão
-
03/02/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 12:59
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 18:19
Decisão
-
11/12/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 18:10
Decisão
-
25/11/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
23/11/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 18:36
Decisão
-
13/11/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 09:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 18:26
Decisão Determinação
-
11/11/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 18:28
Decisão
-
04/11/2019 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 17:56
Decisão
-
22/10/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 17:59
Decisão
-
07/10/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 17:56
Decisão
-
03/10/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 18:07
Decisão
-
23/09/2019 10:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 17:46
Decisão
-
12/09/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 09:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 18:11
Decisão
-
09/09/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 15:32
Ato ordinatório
-
04/09/2019 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 10:41
Ato ordinatório
-
17/07/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 14:25
Decisão
-
01/07/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 14:11
Decisão
-
19/06/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 14:58
Decisão
-
02/05/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 13:25
Decisão
-
07/03/2019 07:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 14:05
Decisão
-
28/01/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 17:48
Juntada de Ofício
-
22/01/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 18:44
Decisão
-
12/12/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 18:21
Incidente Processual Instaurado
-
11/12/2018 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 18:24
Decisão
-
07/11/2018 12:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 13:08
Decisão
-
31/10/2018 11:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 11:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/10/2018 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 14:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/10/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 16:47
Decisão
-
04/09/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2018 10:01
Protocolo Juntado
-
04/07/2018 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2018 15:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 17:25
Decisão
-
21/06/2018 17:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 02:21
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 20:52
Suspensão do Prazo
-
25/04/2018 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 14:13
Decisão
-
23/04/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2018 17:51
Decisão
-
18/04/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 16:24
Mudança de Classe Processual
-
17/04/2018 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 16:47
Decisão
-
06/04/2018 16:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 12:26
Expedição de Ofício.
-
22/03/2018 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 15:28
Juntada de Mandado
-
14/03/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 16:25
Decisão
-
07/02/2018 15:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 17:39
Decisão
-
01/02/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2017 12:13
Ato ordinatório
-
07/12/2017 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2017 11:51
Juntada de Mandado
-
30/10/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2017 13:55
Decisão
-
24/10/2017 10:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2017 16:18
Decisão
-
11/10/2017 15:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2017 14:37
Decisão
-
18/08/2017 09:22
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2017 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 14:36
Decisão
-
08/08/2017 12:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2017 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2017 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2017 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2017 18:11
Decisão
-
01/02/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2016 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2016 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2016 14:26
Decisão
-
07/12/2016 13:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2016 09:44
Desapensado do processo
-
22/11/2016 09:44
Apensado ao processo
-
22/11/2016 00:00
Desapensado do processo
-
10/11/2016 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2016 11:22
Juntada de Mandado
-
26/10/2016 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2016 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2016 17:01
Proferido Despacho
-
24/10/2016 15:30
Conclusos para decisão
-
21/10/2016 11:22
Apensado ao processo
-
21/10/2016 11:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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