TJSP - 0019393-50.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019393-50.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Liordino Teixeira Santos - Teotonio Odontologia Integrada Ltda -
Vistos.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".(grifo não original).
O art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil) é relativa, uma vez que cede diante de elementos nos autos que indiquem a capacidade financeira da parte.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza (que nem sequer foi realizada nos autos), tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida, o que não ocorreu na hipótese, não sendo possível sua concessão em especial por haver a recorrente praticado ato incompatível com o pedido de justiça gratuita que pleiteia" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/02/2016).
Diante do exposto, junte a parte recorrente, em 48h, documentos que comprovem sua situação financeira (extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento, declaração de imposto de renda, comprovantes de recebimento de salário...) ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), WILLIAM PETINATI (OAB 166686/SP), GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:03
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:02
Mudança de Magistrado
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31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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03/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:06
Expedição de Carta.
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10/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:55
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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