TJSP - 1152361-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 17:23
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 17:23
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1152361-39.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Premier -
Vistos. 1.
Para a pesquisa de de endereços e demais informações constantes dos cadastros do DETRAN, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa devida (RENAJUD). 2.
INDEFIRO a requisição de informes Condomínio Residencial Paisagem Tamboré, uma vez que veículos de propriedade do executado podem ser identificados através da pesquisa RENAJUD e veículos que não ser de sua propriedade não podem ser alcançados pela execução. 3.
Defiro a penhora dos valores pagos pela executada ITL Atlantis Eletrônica Ltda, CNPJ nº00.***.***/0001-00, ao executado Ricardo Helmlinger Fernandes, CPF nº *53.***.*74-01, com exceção do pro-labore, que ostenta caráter salarial, portanto é impenhorável. 4.
DEFIRO a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado Ricardo Helmlinger Fernandes, CPF nº *53.***.*74-01, junto à empresa MOA Global Eletrônicos e Serviços Ltda, CNPJ nº37.***.***/0001-53, limitada ao valor em execução, bem como dos valores pagos ao executado Ricardo Helmlinger Fernandes, CPF nº *53.***.*74-01, com exceção do pro-labore, que ostenta caráter salarial, portanto é impenhorável.
Intime-se a parte executada, bem como os demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados nos autos.
Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço para intimação.
Intime-se a empresa, por carta, para que, no prazo de 90 dias, apresente balanço especial, bem como ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, nos termos do disposto no artigo 861, do Código de Processo Civil.
Recolha a credora as custas para tanto, indicando o endereço.
SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para averbação da penhora ora deferida, bem como à BOVESPA, em caso de Sociedade Anônima de Capital Aberto, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Defiro penhora no rosto dos autos nº 1046977-16.2022.8.26.0114, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Campinas/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Ricardo Helmlinger Fernandes, CPF *53.***.*74-01, limitada ao valor em execução.
Valor da execução R$1.775.474,71 (23/06/2025).
Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício, para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, bem como para os termos dos itens 3 e 4 supra.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo Destinatário.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:24
Penhora Deferida
-
14/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:56
Ato ordinatório
-
24/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:46
Ato ordinatório
-
19/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:10
Ato ordinatório
-
18/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:41
Decisão Determinação
-
09/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
29/09/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
29/09/2024 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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