TJSP - 0002534-08.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002534-08.2025.8.26.0529 (processo principal 1003865-08.2025.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Raphael Lyra Quintaes Galvão Soares - Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, declarando expressamente se a obrigação devida foi satisfeita, para fins de extinção.
Na inércia, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: 676 - Pedido de Extinção (art. 924, Il, do CPC).
Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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