TJSP - 0006775-81.2024.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006775-81.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patrícia Brezolini Moreira - - METALLOFIX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos. 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2.) Expeça-se o MLE do valor depositado à fl.345 em favor da requerida Hospital Alemão Oswaldo Cruz , que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência, atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número de processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES (OAB 164494/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO LOPES (OAB 164494/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
08/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 18:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 18:07
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 10:22
Ato ordinatório
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05/12/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 09:05
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
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18/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:37
Expedição de Carta.
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16/07/2024 17:36
Expedição de Carta.
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16/07/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 12:21
Ato ordinatório
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12/07/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
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11/06/2024 17:05
Expedição de Carta.
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10/06/2024 19:03
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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