TJSP - 1007640-87.2024.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007640-87.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Louise Oliveira - Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte.
Para fins de transferência via PIX, utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, até o limite de R$50.000,00 (Comunicado SPI 341/24). 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINI (OAB 152936/SP) -
08/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Agravo retido
-
21/02/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/10/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2024 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 13:38
Ato ordinatório
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24/05/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 04:54
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:40
Expedição de Carta.
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10/04/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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26/03/2024 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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