TJSP - 0000025-35.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000025-35.2025.8.26.0358 (processo principal 0008887-88.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivani Franco Aleixo - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. Às fls. 104/110 o executado opôs impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, sustentando excesso de execução.
Juntou documentos (fls. 111/143).
O exequente se opôs ao pedido (fls. 227/233).
Decido.
A impugnação não merece conhecimento.
Conforme decisão de fls. 63, foram homologados os cálculos apresentados pela parte exequente e convertida a liquidação em cumprimento de sentença, com intimação da parte executada, em 16/04/2025, para pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias, após o qual se iniciou novo prazo de igual duração para a apresentação de impugnação.
O banco executado, entretanto, manteve-se inerte (fls. 68) e somente após a constrição de valores em suas contas apresentou impugnação, sustentando excesso de execução.
Ressalto que o erro de cálculo que admite apreciação a qualquer tempo e não está sujeito à preclusão é o erro aritmético e não a eventual utilização de critérios de cálculo equivocados, como é o caso das alegações efetuadas pela parte executada.
Referidas alegações, na realidade, configurariam excesso de execução, matéria típica de impugnação que, se considerada intempestiva, como no caso em exame, torna preclusa qualquer discussão acerca do valor da dívida.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada.
Após o decurso do prazo recursal, se não houver comunicação pelas partes da interposição de agravo, defiro o levantamento da quantia em favor da parte exequente.
Para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento.
Apresentado o formulário, providencie-se o necessário.
Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada.
Após o levantamento, nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA NEVES (OAB 221305/SP), LILIAN JESSICA FARIAS SPESSAMIGLIO (OAB 197112/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP), FERNANDA CANOVA (OAB 212253/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP), MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), ELAINE CHRISTINA BARBOZA GRACIANO GIARDINI (OAB 258689/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), ALEXANDRE DE ALMEIRDA (OAB 43621/RS), ALEXANDRE DE ALMEIRDA (OAB 43621/RS) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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22/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:20
Ato ordinatório
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08/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:42
Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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04/05/2025 07:54
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 15:47
Remetido ao DJE para Republicação
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06/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2008
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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