TJSP - 0020244-25.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020244-25.2025.8.26.0114 (processo principal 1027734-67.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Ceroni, Martins e Ferraro Silva Sociedade de Advogados - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS I e outro -
Vistos.
Tratando-se de execução de honorários de sucumbência, determino à parte exequente, em atendimento ao artigo 82, §3º, do CPC., que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Advirto que a parte exequente fica dispensada de adiantar as custas processuais (taxa judiciária), devendo, no entanto, adiantar o pagamento das despesas processuais (taxa para citação, oficial de justiça, pesquisas, bloqueios e etc).
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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